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MJ-Gerüst GmbH
Ziegelstraße 68
58840 Plettenberg
Telefone: +49 (23 91) 81 05 - 350
Fax: +49 (23 91) 81 05 - 375
E-Mail: infomj-geruest.de
Artigo 1º Aplicação geral
(1) As presentes condições gerais de venda e fornecimento aplicam-se exclusivamente a todos os fornecimentos e outros serviços prestados relativamente a um empresário, a uma pessoa colectiva do direito público ou a um património autónomo de direito público.
(2) Na existência de condições diferentes por parte do comprador, que não reconhecemos explicitamente, estas não são vinculativas, mesmo quando não contestadas explicitamente da nossa parte.
(3) A inclusão e a interpretação destas condições de venda e de fornecimento, tal como a celebração e interpretação do próprio negócio jurídico com o comprador, regulamentam-se exclusivamente nos termos do direito da República Federal da Alemanha. A aplicação da Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadoria fica assim explicitamente excluída.
(4) A ineficácia de disposições individuais deste contrato ou das suas partes integrantes não altera a validade das restantes regulamentações.
O local de cumprimento, em si resultante directa ou indirectamente das obrigações desta relação contratual, incluindo a obrigação de pagamento, corresponde à nossa sede da empresa.
(6) A competência judicial exclusiva corresponde ao local do tribunal competente da nossa sede da empresa. É-nos também atribuído o direito de interposição de acção num tribunal, que seja competente no local da sede ou de uma filial do comprador.
(7) Todos os acordos efectuados entre nós e o comprador relacionados com os contratos estão depostos por escrito nos contratos e nestas condições.
Artigo 2º Propostas, âmbito dos serviços e conclusão de contrato
(1) As nossas propostas de contrato são sem compromisso. Apenas somos obrigados a cumprir com as encomendas, a partir do momento em que as confirmamos ou as seguimos através do envio da mercadoria.
(2) O âmbito da prestação de serviço contratual devida depende exclusivamente da nossa confirmação da encomenda.
(3) Os fornecimentos parciais são admitidos, desde que possam ser exigidos ao cliente.
(4) Enquanto o comprador estiver em atraso com o seu compromisso, a nossa obrigação de entrega fica suspensa.
(5) Em caso de aplicação da mercadoria fornecida, devem ser considerados direitos conexos de terceiros.
Artigo 3º Preços e condições de pagamento
(1) Os preços vigoram a partir da oficina, excluindo a embalagem e outras quaisquer despesas de envio e de transporte. A embalagem é calculada no custo de venda, sendo apenas retirada se a isso formos obrigados por efeito de disposição legal de carácter imperativo.
(2) Em caso de fornecimento com porte pago acordado, os valores por nós mencionados têm por base o frete e as taxas suplementares a vigorar no momento da proposta. Portanto, serão ajustadas, a favor ou a cargo do comprador, à taxa de juro do frete e à taxa suplementar alteradas, sem que, por este motivo, seja concedido o direito de resolução ao comprador.
(3) Caso tenham decorrido mais de quatro meses entre a conclusão do contrato e a entrega, sem que sejamos responsáveis pelo atraso de uma entrega, podemos aumentar adequadamente o preço, tendo em consideração as despesas de material, salariais e outras quaisquer despesas suplementares realizadas. Caso o preço de compra aumente acima de 5 %, o comprador tem o direito de desistir do contrato.
(4) Caso consideremos intenções de alteração por parte do comprador, os custos adicionais daí resultantes ficarão a cargo do comprador.
(5) As nossas facturas vencem com entrada e sem desconto de compra a pronto pagamento líquido num prazo de 30 dias.
(6) Caso o prazo de pagamento seja ultrapassado com culpa imputável serão, sob reserva de reivindicação judiciária de direitos seguintes, exigidos juros no montante de 8% sobre o respectivo juro de base em vigor.
(7) Em caso de atraso no pagamento e de existência de dúvida fundamentada relativamente à capacidade de pagamento, ou da solvabilidade por parte do comprador, podemos, sem prejuízo do demais direitos, exigir garantias ou pagamentos por conta pelos fornecimentos restantes e exigir o vencimento imediato das várias pretensões resultantes da relação do negócio.
Artigo 4º Compensação e reserva
A compensação e a reserva ficam excluídas, a não ser que a dívida a ser compensada seja declarada como incontestável e transitada.
Artigo 5º Prazo de entrega
A indicação de uma data de entrega é considerada sem compromisso, sucede de acordo com a melhor apreciação e prolonga-se adequadamente quando o comprador, por sua vez, atrasa ou entra em incumprimento com os actos de cooperação exigidos e acordados. O mesmo aplica-se em caso de medidas em matéria de luta laboral, em especial, em caso de greves e bloqueios, bem como em caso de ocorrência de impedimentos imprevistos, que se situem fora da nossa vontade, como por exemplo, atrasos de entrega por parte de um fornecedor de matérias-primas, perturbações ao nível do trânsito e da produção, falta de material e de energia, etc. As alterações provocadas por parte do comprador da mercadoria fornecida conduzem também a um prolongamento adequado do prazo de entrega. Se os atrasos daí resultantes ultrapassarem as 6 semanas, então as duas partes contratantes têm o direito de, no que respeita o âmbito de prestação de serviços em questão, desistir do contrato. Não existem outras quaisquer pretensões.
Artigo 6º Transferência do risco
O risco é transferido para o comprador, a partir do momento em que a mercadoria lhe é colocada à disposição e por nós apresentada.
Artigo 7º Reserva de propriedade
(1) Reservamo-nos a propriedade da mercadoria fornecida até ao seu pagamento integral. A reserva de propriedades aplica-se igualmente até que todos os créditos, também futuros e condicionais, da relação de negócio entre nós e o comprador sejam cumpridos.
(2) O comprador não tem autorização para a alienação temporária a título de garantia ou para a utilização da mercadoria, porém tem o direito de venda posterior no andamento do negócio regularizado. Os créditos daí resultantes relativamente às suas partes contratantes são-nos, desde logo, cedidos pelo mesmo. O comprador tem o direito de os cobrar para a nossa factura até revogação ou suspensão dos seus pagamentos. O comprador não tem autorização à cedência destes créditos, mesmo que seja com o objectivo de cobrança de crédito no sentido do factoring, a não ser que, simultaneamente, a obrigação do factor seja fundamentada, que entretanto as contra-prestações no montante da parte do crédito sejam directamente realizadas a nosso favor, como ainda existam créditos da nossa parte contra o comprador.
(3) Caso a mercadoria do comprador seja trabalhada ou processada, a reserva de propriedade estende-se igualmente ao novo objecto total, apesar de nós sermos considerados produtores. O comprador obtém co-propriedade relativamente à cota-parte que corresponde à relação de valor da sua mercadoria relativamente à mercadoria por nós entregue, apesar de os valores calculados da mercadoria por nós entregue serem os determinantes.
(4) O acesso a terceiros à mercadoria ou ao crédito a nós pertencentes deve ser imediatamente comunicado por escrito pelo comprador.
(5) Caso o valor das várias garantias para nós existentes ultrapasse os créditos existentes continuamente em mais de 10 %, então, a pedido do comprador, e à nossa escolha, libertaremos garantias.
Artigo 8º Garantia
(1) Caso a compra constitua um acto comercial para ambas as partes, então o comprador deverá proceder à verificação da encomenda, imediatamente após a recepção da mesma, desde que tal seja exequível, de acordo com o andamento do negócio legal, e, em caso de existência de defeitos, indicar-no-los imediatamente. Caso o comprador não proceda à indicação, então a mercadoria é considerada como aceite, a não ser que se trate de um defeito que não tenha sido reconhecido na verificação. No restante, aplicam-se os artigos 377º, 378º e 379º do HGB (Código Comercial Alemão).
(2) Enquanto se apresente um defeito na mercadoria, que deva ser por nós representado, e que tenha sido atempadamente objectado por escrito pelo comprador, nós somos obrigados – com exclusão dos direitos de desistência do contrato ou de redução do valor por parte do comprador - ao seu cumprimento posterior, a não ser que, com base na regulamentação legal, tenhamos o direito à recusa de cumprimento posterior. O comprador tem de garantir um prazo adequado para o cumprimento posterior relativamente a cada defeito. O cumprimento posterior pode suceder, à escolha do comprador, pela remoção do defeito ou pelo fornecimento de uma nova mercadoria. Temos o direito de recusar a modalidade de cumprimento posterior escolhida pelo comprador, se esta apenas implicar custos desproporcionados. Durante o cumprimento posterior, excluem-se a redução do preço de compra ou a desistência do contrato por parte do comprador. Uma melhoria posterior com a segunda tentativa frustrada é considerada como não conseguida. Caso o cumprimento posterior tenha sido recusado no total, o comprador pode exigir, à sua escolha, uma redução do preço de compra (diminuição) ou declarar a rescisão do contrato.
(3) Os pedidos de indemnização relativos às condições mencionadas no artigo 9º, devido ao defeito, apenas podem solicitados por parte do comprador, caso o cumprimento posterior não tenha sido concluído ou caso nós tenhamos recusado o cumprimento posterior. O direito relativo à reivindicação de pedidos de indemnização por parte do comprador, conforme as condições mencionadas no artigo 9º, mantém-se intacto.
(4) Os direitos relativos aos defeitos prescrevem um ano a partir da data de entrega da mercadoria.
Artigo 9º Responsabilidade
(1) Somos responsáveis, sem prejuízo das limitações de responsabilidade que seguem, ilimitadamente por danos que ameacem a vida, por danos físicos e de saúde, que se baseiem na violação acidental ou deliberada de obrigações por nossa parte, dos nossos representantes legais ou dos nossos agentes, bem como por danos abrangidos pela responsabilidade, de acordo com a lei relativa à responsabilidade pelo produto, bem como por danos que se baseiem na violação negligente ou deliberada de obrigações, como por dolo da nossa parte, da parte dos nossos representantes legais ou dos nossos agentes. Enquanto tenha sido dada uma garantia de acondicionamento e/ou de conservação relativamente à mercadoria ou a parte da mesma da nossa parte, somos igualmente responsáveis no âmbito dessa garantia. Por danos que se baseiem em erros do acondicionamento ou da conservação garantidos, mas que não ocorram directamente na mercadoria, apenas somos responsáveis quando o risco de um tal dano pode ser claramente determinado na garantia de acondicionamento e de conservação.
(2) Somos também responsáveis por danos provocados por negligência simples, desde que essa negligência diga respeito à violação das obrigações contratuais, cujo cumprimento seja de especial importância para a entrega do objectivo do contrato (obrigação cardinal). No entanto, apenas nos responsabilizamos desde que os danos se relacionem de modo típico com o contrato e sejam previstos. Em caso de violações por negligência de obrigações secundárias não essenciais ao contrato, não nos responsabilizamos de resto. As limitações de responsabilidade descritas nas frases 1-3 aplicam-se também, desde que a responsabilidade diga respeito aos nossos representantes legais, funcionários da direcção e outros agentes.
(3) Uma responsabilidade seguinte fica excluída sem consideração da natureza jurídica da pretensão solicitada. Enquanto a nossa responsabilidade for excluída ou limitada, o mesmo é aplicável à responsabilidade pessoal dos nossos funcionários, trabalhadores, colaboradores, representantes e agentes.
Data de redacção Março de 2010
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